Sem categoria agosto 15, 2025

REGULAMENTO DA CAMPANHA MOMENTO YOUCOM – MISSÃO YC EM SÃO PAULO E PORTO ALEGRE/RS

  1. Dados das Empresas:

A finalidade do presente Regulamento é estabelecer as regras e condições para a ação Missão Youcom da FASHION BUSINESS COMERCIO DE ROUPAS LTDA, com sede na Avenida Joaquim Porto Villanova, n° 401, bairro Jardim do Salso, Porto Alegre/RS, 91410-400, inscrita no CNPJ sob o n° 17.574.231/0001-01. 

  1. Critérios de Participação:

Poderão participar desta Campanha todos os Clientes que atendam aos requisitos deste Regulamento, sendo: pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/ME (com CPF válido), limitado a uma participação por CPF, com retirada em lojas físicas de São Paulo e Porto Alegre, no período de 15/08 a 31/08/2025, mediante apresentação deste voucher e do print do post. 

  1. Período de Participação:

A Campanha acontecerá nas cidades de São Paulo e Porto Alegre, no período de 15/08/2025 a 31/08/2025, das 10h às 22h, e poderá ser encerrada antecipadamente caso todos os Vouchers sejam distribuídos antes do prazo determinado para o seu término, sem que isso gere qualquer ônus e/ou responsabilidade para a Youcom. 

  1. Produtos Objeto da Campanha e Território de Participação:

Participam desta Campanha todos os produtos da loja Youcom, com retirada nas cidades de São Paulo e Porto Alegre, no valor de até R$ 200,00, durante o período da Campanha (vide item 3 deste Regulamento). 

  1. 5. Vouchers

5.1 O Participante que encontrar o voucher, postar um conteúdo no Instagram ou TikTok marcando @lojayoucom, receberá o brinde, conforme indicado no item 6.2 deste Regulamento. 

 

BRINDES 
50 Vouchers – valor de R$ 200,00 (duzentos reais) 
  • 25 vouchers em Porto Alegre 
  • 25 vouchers em São Paulo 

 

  1. Como Participar:

6.1 Serão espalhados “vale-looks” pelas cidades de São Paulo e Porto Alegre. Para encontrar dicas sobre a localização dos vouchers, os participantes deverão acompanhar o Instagram da @lojayoucom. 

6.2 Ao encontrar um voucher, o participante ganhará R$ 200,00 (duzentos reais) em produtos (“look”) da Youcom, desde que poste um conteúdo no Instagram ou TikTok marcando @lojayoucom e apresente o print do conteúdo em uma loja física da marca localizada em São Paulo ou Porto Alegre. 

6.3 A participação é limitada a um voucher por CPF, independentemente da quantidade de vouchers encontrados pelo participante. 

6.4 No momento da retirada do brinde, o participante deverá informar nome completo, CPF e telefone com DDD para contato. 

6.4.1 Os dados serão coletados unicamente para a execução da Campanha e cumprimento deste Regulamento, podendo ser compartilhados com empresas parceiras envolvidas na ação, e poderão ser mantidos após a finalização exclusivamente para atendimento a obrigações legais e regulatórias ou exercício regular de direitos da Youcom em processos judiciais, administrativos ou arbitrais. 

  1. Utilização dos Vouchers

7.1 Os vouchers (“vale-looks”) deverão ser utilizados no período de 15/08 a 31/08/2025, exclusivamente em lojas físicas da Youcom localizadas nas cidades de São Paulo e Porto Alegre. 

7.1.1 Cada voucher dará direito a até R$ 200,00 (duzentos reais) em produtos disponíveis nas lojas participantes. Caso o valor total dos produtos escolhidos pelo participante seja superior a R$200,00 (duzentos reais), a diferença deverá ser paga pelo participante no momento da compra. 

7.1.2 O voucher é pessoal e intransferível, sendo necessário apresentar documento oficial com foto, CPF e o print do conteúdo postado no Instagram ou TikTok marcando @lojayoucom, conforme descrito no item 6 deste Regulamento. 

7.1.3 O não uso do voucher dentro do período indicado implicará a perda do direito ao brinde, sem possibilidade de reembolso, substituição ou prorrogação de prazo. 

  1. Não poderão participar desta Campanha:

8.1 Não poderão participar da Campanha os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados de empresas do grupo Youcom ou de qualquer outra empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão desta ação. 

  1. Disposições Gerais

9.1 O voucher (“vale-look”) é pessoal e intransferível, não sendo permitido trocá-lo por dinheiro ou qualquer outro item, bem como transferi-lo para outra pessoa. 

9.2 A entrega do voucher será feita nas lojas físicas da Youcom localizadas em São Paulo e Porto Alegre, para os participantes que cumprirem as regras estabelecidas neste Regulamento. 

9.3 Caso o participante não preencha os requisitos estabelecidos neste Regulamento, perderá automaticamente o direito ao voucher. 

  1. Considerações Finais

10.1 A Youcom reserva-se o direito de, a qualquer tempo e independentemente de anuência ou comunicação prévia aos participantes, alterar e/ou encerrar esta Campanha, devendo o participante consultar as condições atualizadas no Regulamento disponível nas lojas físicas da Youcom em São Paulo e Porto Alegre. 

10.2 Para mais informações ou em caso de dúvidas, consulte o canal de atendimento CSC da Youcom (Telefone: 3004.5040) 

10.3 Esta Campanha independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71. 

10.4 Eventuais controvérsias relacionadas ao Regulamento deverão ser, preferencialmente, resolvidas de modo extrajudicial. Para isso, entre em contato com a equipe de atendimento das lojas Youcom para que seja buscada uma solução consensual. Não sendo possível a resolução amigável, a competência será exclusiva do Foro Central de São Paulo, SP, Brasil. 

*Capitais e regiões Metropolitanas: 3004-5060
  Demais localidades 0800-073-6637
  Atendimentos 24h, todos os dias. 

  1. Tratamento de Dados Pessoais

11.1 Em atendimento à Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a FASHION BUSINESS COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA informa que os dados pessoais coletados dos participantes da campanha “Missão Youcom” serão tratados com base nas seguintes finalidades. 

11.2 Os dados poderão ser compartilhados com empresas parceiras envolvidas na operacionalização da campanha, sempre observando os princípios da finalidade, necessidade e segurança. 

11.3 O titular dos dados poderá exercer seus direitos previstos na LGPD, tais como: confirmação da existência de tratamento, acesso, correção de dados incompletos, anonimização, bloqueio, eliminação, portabilidade, informação sobre compartilhamento e revogação do consentimento, por meio dos canais de atendimento da Youcom. 

  1. Conduta Indevida e Fraude

A Youcom reserva-se o direito de invalidar qualquer participação que apresente indícios de fraude, má-fé ou descumprimento das regras deste Regulamento, sem necessidade de aviso prévio. 

  1.  Conteúdo nas Redes Sociais

O conteúdo postado deve ser público, estar disponível até a retirada do brinde, conter linguagem adequada e não violar direitos de terceiros. A marcação @lojayoucom deve estar funcional. 

  1.  Limitação de Responsabilidade

A Youcom não se responsabiliza por falhas técnicas, indisponibilidade de redes sociais, perda de vouchers ou qualquer outro fator externo que impeça a participação ou retirada do brinde.